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terça-feira, 26 de julho de 2016

Documentário: "FREVO: Das Ruas ao Rádio" (2013)

          O Frevo, expressão artística, dança e música folclórica brasileira e pernambucana, foi a pouco, foco de uma discussão entre a sociedade civil, compositores e rádios recifenses. Segundo a lei municipal 'Momento do Frevo' (lei 17.861/2013, de 9 de Abril de 2013) de autoria do na época vereador do Recife, Marco Aurélio, as rádios do Recife deveriam executar o ritmo durante sua programação em horário comercial. Mas a questão levantada na época foi; "Não caberia a população decidir o que deve ouvir?"

          Esse é o assunto debatido nesse documentário, que busca com essa pesquisa documentada em vídeo, mostrar as opiniões dos envolvidos no cenário cultural da cidade, tentando fortalecer, incentivar e expor o Frevo ao grande público.

          Finalmente, depois de quase 3 anos, o meu trabalho de conclusão do curso de Jornalismo, "Frevo: Das Ruas ao Rádio", é disponibilizado no Youtube!

Confira abaixo:

[Legendas em inglês serão disponibilizadas em breve]

Direção e Roteiro: Fernando Monteiro
Captação de Imagens: Renato Williams, Fernando Monteiro
Edição de Imagens: Renato Williams, Paulo Guimarães, Fernando Monteiro
Produção: Maryna Lira de Oliveira, Fernando Sales, Fernando Monteiro
Design: JuannyeBruno Santana
Motion Design: Paulo Guimarães
Edição de Áudio: Renato Williams
Elenco: Bruno Almeida, Fernando Monteiro, Gabriel Pedrosa, Héverson Aslan Téles, Maryna Lira de Oliveira
Agradecimentos: Élida Freitas, Zezo Oliveira, Jamesson Vieira, Kadu Hammett, Alice Rocha, Perácio, Mario Ribeiro, Marise Rodrigues, Patrícia Breda, Jota Ferreira, Gil Silva, Paulo Paulo Roberto Siqueira, Guerreiros do Passo, Prefeitura da Cidade do Recife, Casa do Carnaval, Rádio Folha,.

          Agradecimento mais que especial a minha professora orientadora do projeto, Juliana Galindo Romão, a minha querida professora e componente da banca, Daniella Brito Alves, além do colega e também integrante da banca, Bruno Lira!


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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Ministério Público determina suspensão de cobrança de estacionamento nos shoppings da cidade do Recife

Enfim aprovada a Lei do estacionamento em Shopping! A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. "Lei Gratuidade de Estacionamento" - Lei Estadual nº 1209/2004. É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o Ticket, sem você precisar gastar nada mais.


Devido ao furor causado pela Lei, e o não cumprimento dessa, O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou hoje uma recomendação aos cinco shoppings centers do Recife determinando a suspensão da cobrança de estacionamento. Os estabelecimentos terão 15 dias para se adequar à norma. Após esse prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada cobrança efetuada. Em caso de reincidência, a penalidade dobra de valor.


De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife, Ricardo Coelho, os Shoppings Boa Vista, Paço Alfândega, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Recife devem cumprir a Lei Municipal n° 17.657/2010, que está em vigor desde Dezembro de 2010 e proíbe a cobrança do serviço em estabelecimentos que necessitem de licença da prefeitura para funcionar.


Em 2005, a Câmara de Vereadores do Recife aprovou a Lei 17.136, que previa isenção do estacionamento nos centros de compras quando o cliente gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Os Shoppings Recife, Plaza Casa Forte, Tacaruna e Boa Vista vêm lutando judicialmente contra a constitucionalidade de tal lei que, até então estava suspensa.


Cabe agora aos estacionamentos dos Shoppings da cidade do Recife cumprirem a Lei que deve ser cobrada tanto pelo Município e Estado, como também por seus clientes.